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Regularização de Sinistros Automóvel
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publica o seu Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel referente a 2022.
Publicação do Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel 2022
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publica o seu Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel referente a 2022.
A relevância do seguro automóvel no mercado segurador português, com mais de seis milhões de apólices, e o facto de a informação relativa aos tempos médios de regularização de sinistros ser divulgada pelas empresas de seguros, com critérios que permitem a sua comparabilidade, justificam a publicação de um relatório exclusivamente dedicado a esta matéria, sendo esta a quarta edição do Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel (RSA).
O cumprimento dos prazos legalmente fixados para a regularização de sinistros automóvel, tendo exclusivamente por base as informações reportadas pelas empresas de seguros relativamente a 2022, permite concluir, à semelhança do que tem vindo a suceder em anos anteriores, que se verifica um cumprimento muito significativo dos diferentes prazos aplicáveis, o que ilustra bem o impacto muito positivo do regime legal aplicável na conduta de mercado das empresas de seguros, garantindo uma melhor defesa dos interesses dos lesados.
De facto, da experiência de aplicação daquele regime, com mais de 15 anos, resulta o reconhecimento por todos os intervenientes no processo – supervisor, empresas de seguros e consumidores –, dos benefícios económicos e sociais daquele instrumento regulatório inovador.
No âmbito da informação agora disponibilizada, sublinha-se que o número total de processos / sinistros ocorridos em 2022 aumentou 12,7%. Esta tendência justifica-se em parte pelo fim das restrições na mobilidade que se traduziram numa redução da circulação rodoviária durante o período da pandemia COVID-19.
Os sinistros com danos materiais representaram mais de 98% dos sinistros ocorridos em 2022.
Na análise dos tempos médios de regularização de sinistros automóvel, considerou-se apenas os processos em que não houve a necessidade de a empresa de seguros apresentar justificações, nos termos das instruções informáticas previstas na regulamentação do regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (RJSORCA), tendo-se constatado que os temposmédios para todos os tipos de sinistros e para todos os prazos foram consideravelmente inferiores aos prazos legais, seguindo a tendência observada no ano anterior.
Este Relatório apresenta um capítulo dedicado à análise da informação relativa ao cumprimento dos prazos de regularização de sinistros que é reportada anualmente pelas empresas de seguros à ASF para efeitos de supervisão e um capítulo dedicado à análise da informação sobre os tempos médios de regularização divulgada por aquelas.
É de sublinhar que, de acordo com o normativo da ASF aplicável à conduta de mercado1 , os tempos médios de regularização de sinistros automóvel devem figurar no separador denominado “Informações relevantes para o cliente” que deve constar do sítio autónomo na Internet, redigido em língua portuguesa, de que as empresas de seguros (e as entidades gestoras de fundos de pensões) devem dispor.
Consulte o Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel referente a 2022 aqui.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publica o seu Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel referente a 2022.
A relevância do seguro automóvel no mercado segurador português, com mais de seis milhões de apólices, e o facto de a informação relativa aos tempos médios de regularização de sinistros ser divulgada pelas empresas de seguros, com critérios que permitem a sua comparabilidade, justificam a publicação de um relatório exclusivamente dedicado a esta matéria, sendo esta a quarta edição do Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel (RSA).
O cumprimento dos prazos legalmente fixados para a regularização de sinistros automóvel, tendo exclusivamente por base as informações reportadas pelas empresas de seguros relativamente a 2022, permite concluir, à semelhança do que tem vindo a suceder em anos anteriores, que se verifica um cumprimento muito significativo dos diferentes prazos aplicáveis, o que ilustra bem o impacto muito positivo do regime legal aplicável na conduta de mercado das empresas de seguros, garantindo uma melhor defesa dos interesses dos lesados.
De facto, da experiência de aplicação daquele regime, com mais de 15 anos, resulta o reconhecimento por todos os intervenientes no processo – supervisor, empresas de seguros e consumidores –, dos benefícios económicos e sociais daquele instrumento regulatório inovador.
No âmbito da informação agora disponibilizada, sublinha-se que o número total de processos / sinistros ocorridos em 2022 aumentou 12,7%. Esta tendência justifica-se em parte pelo fim das restrições na mobilidade que se traduziram numa redução da circulação rodoviária durante o período da pandemia COVID-19.
Os sinistros com danos materiais representaram mais de 98% dos sinistros ocorridos em 2022.
Na análise dos tempos médios de regularização de sinistros automóvel, considerou-se apenas os processos em que não houve a necessidade de a empresa de seguros apresentar justificações, nos termos das instruções informáticas previstas na regulamentação do regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (RJSORCA), tendo-se constatado que os temposmédios para todos os tipos de sinistros e para todos os prazos foram consideravelmente inferiores aos prazos legais, seguindo a tendência observada no ano anterior.
Este Relatório apresenta um capítulo dedicado à análise da informação relativa ao cumprimento dos prazos de regularização de sinistros que é reportada anualmente pelas empresas de seguros à ASF para efeitos de supervisão e um capítulo dedicado à análise da informação sobre os tempos médios de regularização divulgada por aquelas.
É de sublinhar que, de acordo com o normativo da ASF aplicável à conduta de mercado1 , os tempos médios de regularização de sinistros automóvel devem figurar no separador denominado “Informações relevantes para o cliente” que deve constar do sítio autónomo na Internet, redigido em língua portuguesa, de que as empresas de seguros (e as entidades gestoras de fundos de pensões) devem dispor.
Consulte o Relatório de Regularização de Sinistros Automóvel referente a 2022 aqui.
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